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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

BB terá que pagar R$ 10 mil para "cliente" negativado


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do Banco do Brasil (BB) contra a decisão que condenou a instituição a pagar indenização de R$ 10 mil a um prudentino. 

A ação foi movida após M. V.A.L. ter seu nome inserido no cadastro de devedores. O fato ocorreu após uma pessoa usar os documentos de M.V.A.L. e falsificar sua assinatura para a abertura de uma conta na agência Nossa Caixa (adquirida pelo BB).

O BB recorreu alegando que a culpa pela fraude é exclusiva de terceiro, não existindo danos morais. Mas, para o Tribunal, a instituição financeira agiu de forma negligente. "Não bastasse a culpa em abrir a conta sem as cautelas necessárias, o réu apontou o nome do autor na lista de devedores inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, por dívidas que não foram por ele contraídas", diz o relator Milton Paulo de Carvalho Filho, em acórdão.

"A responsabilidade do réu é manifesta, pois compete a ele a prestação de serviços seguros e eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar a terceiro em razão de eventual falha ou deficiência em seu sistema", reforça, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor.

Para o TJ, os documentos recolhidos no processo comprovam que a vítima teve seu nome negativado pelo banco, caracterizando danos morais. "Na fixação da indenização deve ser levada em conta a repercussão do fato na vida pessoal e econômica do apelante, sem enriquecimento sem causa, e as condições financeiras do apelado, pois não se pode perder de vista o caráter punitivo", conclui.


Fonte:http://www.portaldoruas.com.br

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